quinta-feira, 6 de junho de 2019

MPF AFIRMA QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL, EM PARECER ENCAMINHADO AO CONGRESSO.

MPF AFIRMA QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL, EM PARECER ENCAMINHADO AO CONGRESSO.O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer sobre a Reforma da Previdência, em que o resultado é profundamente desfavorável ao mercado financeiro e ao próprio governo Bolsonaro. Para o MPF, a Reforma é inconstitucional por ferir a princípio de solidariedade que é núcleo central da contribuição de 88.
O parecer foi encaminhando nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a proposta. Segundo o texto, “o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”.
O modelo de previdência atual se baseia no financiamento dos pagamentos de aposentados e pensionistas, pelos trabalhadores mais jovens, que estão na ativa. Ou seja, há uma relação de solidariedade entre gerações, dado que a geração mais jovem, um dia será beneficiada da mesma solidariedade geracional exercida enquanto estava na ativa.
O MPF continua sua análise crítica à reforma, afirmando que o texto retira da constituição definições que ainda serão definidas em lei complementar, cujo texto nem existe ainda.
Para o MPF, a proposta “acaba por retirar do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar – e ‘cujo conteúdo é ainda desconhecido”.
Em outras palavras, seria uma carta em branco para o congresso alterar questões centrais da Previdência, sem a necessidade de maioria absoluta de dois terços, facilitando, no futuro, a retirada de direitos conquistados, o que também é inconstitucional.

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