247 - Um decreto publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (8) autoriza o governo Jair Bosonaro a transferir R$ 600,056 bilhões da seguridade social para cobrir os encargos financeiros, além de também autorizar que parte dos recursos sejam transferidos para estados, municípios e o Distrito Federal.
O decreto que também leva a assinatura do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem como base a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício e que foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto do ano passado, com 18 vetos.
O decreto vem em meio as discussões acerca da reforma da Previdência, que sob a alegação de um suposto rombo financeiro, deverá dificultar o acesso de milhões de brasileiros a aposentadoria, além de implantar um modelo de capitalização que deverá reduzir o valor dos benefícios, já que o trabalhador só poderá contar para a aposentadoria com aquilo que conseguir juntar junto aos títulos de previdência privada.
Críticos da reforma, contudo, afirmam que a Previdência é superavitária e que uma das principiais dificuldades em manter o equilíbrio está junto ao desvios dos recursos para cobrir o rombo das dívidas do governo.
Veja o decreto sobre o assunto.
Atualização
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9699.htm
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 606.056.926.691,00.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), no valor de R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A
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